Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029911
Data do Acordão:05/06/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:JÚRI
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
IMPEDIMENTO
ACUMULAÇÃO DE SERVIÇO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:A auto exclusão da Presidente de determinado júri de concurso, a pretexto de acumulação de serviço, com sistemática intervenção do seu substituto, constitui violação do disposto no art. 8 n. 1 do DL n. 498/88, de
30 de Dezembro, pois a duradoura acumulação de serviço, não é impedimento - [nem falta] que justifique a substituição.
Nº Convencional:JSTA00037863
Nº do Documento:SA119930506029911
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:MACAU , CARLOS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1991/07/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART8 N1 ART17 N1.