Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029911 |
| Data do Acordão: | 05/06/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | JÚRI SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE IMPEDIMENTO ACUMULAÇÃO DE SERVIÇO CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | A auto exclusão da Presidente de determinado júri de concurso, a pretexto de acumulação de serviço, com sistemática intervenção do seu substituto, constitui violação do disposto no art. 8 n. 1 do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, pois a duradoura acumulação de serviço, não é impedimento - [nem falta] que justifique a substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00037863 |
| Nº do Documento: | SA119930506029911 |
| Data de Entrada: | 09/19/1991 |
| Recorrente: | MACAU , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1991/07/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1 N2 B. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART8 N1 ART17 N1. |