Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028089
Data do Acordão:09/26/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CORTIÇA
EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESERVA
PAGAMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:I - Os reservatários a quem foi concedida reserva ao abrigo da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, num prédio que tinha sido expropriado não têm direito ao recebimento imediato dos valores da cortiça extraída na campanha de 1982, quando as verbas provenientes da comercialização dessa cortiça já tinham sido distribuídas nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 312/85 de 31 de Julho.
II - Pressuposto da violação do princípio constitucional da igualdade é a prática de um acto administrativo ao abrigo de uma faculdade discricionária.
III - O vício de violação de um despacho ministerial pressupõe a sua natureza normativa ou regulamentar; este último requisito inclui a publicação no Diário da República (artigo 122 da Constituição da República).
Nº Convencional:JSTA00033557
Nº do Documento:SA119910926028089
Data de Entrada:02/08/1990
Recorrente:FERREIRA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/12/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART12 ART256.
CCIV66 ART12.
L 77/77 DE 1977/09/29.
L 26/82 DE 1982/09/23 ART5 N2 C.
DL 312/85 DE 1985/07/31.
DL 199/88 DE 1988/05/31.
DN 101/89 DE 1989/10/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28471 DE 1991/02/28.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG152.