Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015901
Data do Acordão:11/27/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LETRA
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
Sumário:E de admitir o pagamento espontaneo, conforme o artigo 7, paragrafo 1, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se o responsavel pelo imposto do manifesto de letras sacadas, em processo movido contra outrem, declara ser o titular de umas letras que logo exibe e solicita a regularização da sua situação fiscal, ainda antes daquele vir a ser absolvido.
Nº Convencional:JSTA00019400
Nº do Documento:SA219681127015901
Data de Entrada:04/04/1968
Recorrente:MONTEIRO , AUGUSTO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:62
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG220
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART7 PAR1.
CPC67 ART668 D.
CICAP62 ART35 ART46.
Aditamento: