Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0468/14
Data do Acordão:05/07/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO
DEVER DE COLABORAÇÃO
Sumário:I - Ao contrário do que estipula a lei para o pedido de dispensa de prestação de garantia, a lei não impõe que o requerimento do pedido de pagamento em prestações seja desde logo instruído com a prova necessária.
II - Daí que, antes do indeferimento do pedido de pagamento em prestação por falta de prova dos pressupostos de que depende, deva a Administração Fiscal notificar o requerente para vir juntar os documentos de que não disponha e julgue em falta.
III - A omissão de tal dever de notificação fere de ilegalidade o acto de indeferimento motivado por falta de prova.
Nº Convencional:JSTA00068685
Nº do Documento:SA2201405070468
Data de Entrada:04/16/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART48 N1 ART198 N2 N3 N4 ART170 N3 ART196 N3 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01375/13 DE 2013/10/09
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