Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/14 |
| Data do Acordão: | 05/07/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO DEVER DE COLABORAÇÃO |
| Sumário: | I - Ao contrário do que estipula a lei para o pedido de dispensa de prestação de garantia, a lei não impõe que o requerimento do pedido de pagamento em prestações seja desde logo instruído com a prova necessária. II - Daí que, antes do indeferimento do pedido de pagamento em prestação por falta de prova dos pressupostos de que depende, deva a Administração Fiscal notificar o requerente para vir juntar os documentos de que não disponha e julgue em falta. III - A omissão de tal dever de notificação fere de ilegalidade o acto de indeferimento motivado por falta de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00068685 |
| Nº do Documento: | SA2201405070468 |
| Data de Entrada: | 04/16/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART48 N1 ART198 N2 N3 N4 ART170 N3 ART196 N3 B |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01375/13 DE 2013/10/09 |
| Aditamento: | |