Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040826
Data do Acordão:08/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMOLIÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
SUSPENSÃO SUJEITA A TERMO
Sumário:I - São de difícil reparação os prejuízos decorrentes de acto que ordena a demolição de um estabelecimento de "apoio de praia", por implicar a cessação da actividade comercial na época balnear em curso.
II - Existindo incompatibilidade entre o "arranjo urbanístico da marginal da Quarteira" cujas obras foram já adjudicadas e a legalização da construção objecto de ordem de demolição, a suspensão de eficácia por tempo indeterminado é susceptível de causar grave dano ao interesse público.
III - Estando as obras do referido arranjo urbanístico suspensas durante a época balnear, pode conceder-se a suspensão de eficácia, sujeitando-a a termo.
Nº Convencional:JSTA00044993
Nº do Documento:SA119960814040826
Data de Entrada:07/26/1996
Recorrente:CRUZ , VITOR
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOULE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40409 DE 1996/06/11.
AC STA PROC40431 DE 1996/07/04.
AC STA PROC40481 DE 1996/07/04.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG523.