Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28630B |
| Data do Acordão: | 09/26/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. APOSENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Verificando-se a cessação da relação de emprego devida a causas exteriores ao acto anulado é impossível a execução de julgado anulatório de acto que homologou graduação para promoção. II - É isso que sucede nos casos de aposentação, que torna impossível a renovação do acto sem o vício que inquinava o anterior, com promoção do candidato à categoria superior. III - A reconstituição da carreira só é viável enquanto os interessados se mantiverem no activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056388 |
| Nº do Documento: | SA12001092628630B |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | VILELA , ORLANDO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART10 N1. |
| Aditamento: | |