Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000806
Data do Acordão:05/04/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
AQUISIÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO MODELO 13
EMPILHADORES
SERRAÇÃO
PRODUTOR
Sumário:Goza da isenção estabelecida na verba 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição, efectuada mediante declaração n. 13, por uma empresa que exerce a actividade de "Madeiras (serração de)" registada como produtora, de um empilhador utilizado no transporte de rolos de pinheiro do armazem ou estaleiro, para onde são descarregados pelo braço do homem, para as maquinas de serração e destas para a zona de secagem das madeiras e para o local de fabricação de embalagens ou parque de produtos acabados, sendo todas estas operações realizadas dentro do complexo fabril da adquirente.
Nº Convencional:JSTA00013243
Nº do Documento:SA219770504000806
Data de Entrada:06/16/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE MARIA MARTINHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:464
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART5 PAR2.