Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0122/09
Data do Acordão:07/08/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILÍCITO
ATRASO NA JUSTIÇA
DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL
Sumário:I - O atraso na decisão de processos judiciais, quando puser em causa o direito a uma decisão em prazo razoável, garantido pelo artigo 20.º, n.º 4 da CRP, em sintonia com o artigo 6.º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, gera uma obrigação de indemnizar, desde que estejam verificados todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual;
II - Para efeitos de integração do conceito de "prazo razoável", ínsito nas disposições legais citadas, haverá que considerar todas as coordenadas do caso, designadamente, a complexidade, incidentes suscitados, ocorrências especiais, tempo de atraso injustificado que tenha ficado a dever-se à actuação da parte que pede a indemnização.
Nº Convencional:JSTA00065862
Nº do Documento:SA1200907080122
Data de Entrada:03/23/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS DE 2008/10/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR INTE PUBL - DIR HOMEM.
Legislação Nacional:CONST76 ART20 N4.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC319/08 DE 2008/10/09.
Aditamento: