Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0122/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILÍCITO ATRASO NA JUSTIÇA DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL |
| Sumário: | I - O atraso na decisão de processos judiciais, quando puser em causa o direito a uma decisão em prazo razoável, garantido pelo artigo 20.º, n.º 4 da CRP, em sintonia com o artigo 6.º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, gera uma obrigação de indemnizar, desde que estejam verificados todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual; II - Para efeitos de integração do conceito de "prazo razoável", ínsito nas disposições legais citadas, haverá que considerar todas as coordenadas do caso, designadamente, a complexidade, incidentes suscitados, ocorrências especiais, tempo de atraso injustificado que tenha ficado a dever-se à actuação da parte que pede a indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00065862 |
| Nº do Documento: | SA1200907080122 |
| Data de Entrada: | 03/23/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2008/10/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR INTE PUBL - DIR HOMEM. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART20 N4. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC319/08 DE 2008/10/09. |
| Aditamento: | |