Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014145 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO |
| Sumário: | I - Os créditos provenientes de empréstimos concedidos pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego eram créditos do Estado. II - Tais créditos eram susceptíveis de cobrança pelos tribunais fiscais. III - Todavia, não lhes beneficiava o disposto nos arts. 16 e 146 do CPCI por isso que não eram créditos fiscais impostos coactiva e unilateralmente, inexistindo norma que determinasse a aplicação daqueles arts. 16 e 146. |
| Nº Convencional: | JSTA00040398 |
| Nº do Documento: | SA219931027014145 |
| Data de Entrada: | 02/05/1992 |
| Recorrente: | ZUZARTE , TITO |
| Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART144 PARÚNICO ART146. DL 759/74 DE 1974/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 423/77 DE 1977/10/07 ART7 FN2 D. DL 423/77 DE 1977/10/07 ART1. DL 193/82 DE 1982/05/20 ART4 F H. DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 N1 ART3 ART4 ART5 ART6 N1 N2 N3 ART7 A B. DL 416/80 DE 1980/09/27 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3862 DE 1986/07/02. |