Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014145
Data do Acordão:10/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO
GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO
Sumário:I - Os créditos provenientes de empréstimos concedidos pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego eram créditos do Estado.
II - Tais créditos eram susceptíveis de cobrança pelos tribunais fiscais.
III - Todavia, não lhes beneficiava o disposto nos arts. 16 e
146 do CPCI por isso que não eram créditos fiscais impostos coactiva e unilateralmente, inexistindo norma que determinasse a aplicação daqueles arts. 16 e 146.
Nº Convencional:JSTA00040398
Nº do Documento:SA219931027014145
Data de Entrada:02/05/1992
Recorrente:ZUZARTE , TITO
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART144 PARÚNICO ART146.
DL 759/74 DE 1974/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 423/77 DE 1977/10/07 ART7 FN2 D.
DL 423/77 DE 1977/10/07 ART1.
DL 193/82 DE 1982/05/20 ART4 F H.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 N1 ART3 ART4 ART5 ART6 N1 N2 N3 ART7 A B.
DL 416/80 DE 1980/09/27 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3862 DE 1986/07/02.