Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021432
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 instância, a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece nos recursos - recursos per saltum - matéria de direito.
II - Se o recurso versar matéria de direito e matéria de facto, aquela Secção de Contencioso Tributário é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso, sendo competente para conhecer desse recurso o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00049829
Nº do Documento:SA219970423021432
Data de Entrada:01/22/1997
Recorrente:RELVAS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART42 N2 ART47 N3 ART167.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC96 ART102 N1 ART684 N3.
TCSTA59 ART3.