Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021432 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 instância, a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece nos recursos - recursos per saltum - matéria de direito. II - Se o recurso versar matéria de direito e matéria de facto, aquela Secção de Contencioso Tributário é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso, sendo competente para conhecer desse recurso o Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00049829 |
| Nº do Documento: | SA219970423021432 |
| Data de Entrada: | 01/22/1997 |
| Recorrente: | RELVAS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART42 N2 ART47 N3 ART167. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC96 ART102 N1 ART684 N3. TCSTA59 ART3. |