Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016249
Data do Acordão:01/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:I - A interposição do recurso hierarquico (necessario) de acto administrativo sujeito a publicação obrigatoria, fora do prazo que a lei fixa para o efeito, gera a extemporaneidade do recurso contencioso posteriormente interposto.
II - O prazo conta-se a partir da data da publicação que não da data em que ao recorrente e comunicada a fundamentação do acto.
Nº Convencional:JSTA00006508
Nº do Documento:SA119820114016249
Data de Entrada:06/30/1981
Recorrente:MANGERICÃO , ALBERTO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART204 ART205 ART439 - ART454.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/11/03 IN COL OF 1977 PAG187.
AC STA DE 1978/12/14 IN AD N209 PAG567.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
AC STA PROC14901 DE 1981/06/04.