Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0936/06 |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA OBRAS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA VISTORIA SEGURANÇA DE IMOVEL PROPRIETÁRIO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I – A arguição, feita num recurso jurisdicional, de que a sentença é nula por omissão de pronúncia quanto a um pedido subsidiário só deve ser conhecida se o recurso soçobrar na parte em que ataca o decidido acerca do pedido principal. II – Nos termos dos arts. 89º e 90º do DL n.º 555/99, de 16/12, as câmaras municipais só podem impor aos proprietários dos imóveis a feitura de obras de conservação após vistoria, aliás necessariamente precedida da notificação dos «domini» – salvo se houver risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública. III – A falta absoluta dessa notificação só será irrelevante se, constatados pela vistoria esses riscos ou perigos extremos, a imposição das obras se autonomizar do procedimento previsto nos n.s.º 1 a 5 do aludido artº. 90º, passando a filiar-se no tipo legal de acto aludido no n.º 7 do mesmo artigo. IV – O «risco iminente de desmoronamento» respeita à derrocada, total ou parcial, da estrutura do prédio, e não ao risco de queda de estuques, tectos ou quaisquer outros elementos acessórios relativamente àquela estrutura. V – Realizada a vistoria sem aquela prévia notificação, ocorreu um vício de forma procedimental que inquina o acto derradeiro – em que se ordenou aos proprietários do imóvel a realização de determinadas obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00064829 |
| Nº do Documento: | SA1200802140936 |
| Data de Entrada: | 09/25/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART89 N2 ART90 N1 N2 N3 N6 N7. CPA91 ART135. CPC96 ART195 ART198. |
| Aditamento: | |