Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028181 |
| Data do Acordão: | 10/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MACAU CASO JULGADO FORMAL INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO RECURSO CONTENCIOSO COMANDANTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA ESTATUTO ORGANICO DE MACAU DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR OFENSA DE CASO JULGADO |
| Sumário: | Decidido, com transito em julgado, por acordão da Secção de Contencioso Administrativo do S.T.A. que esta e incompetente para conhecer do recurso contencioso perante ela interposto do despacho do Comandante das Forças de Segurança de Macau, em razão do disposto no art. 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau, e nos arts. 7 e 26, n. 1, alinea g), do E.T.A.F. a decisão do Tribunal Administrativo de Macau que, nesse recurso e relativamente ao mesmo acto, reapreciou a questão julgada pelo S.T.A. e a luz dos mesmos preceitos decidiu pela sua incompetencia e pela competencia do S.T.A., violou a força de caso julgado daquele acordão definido no art. 672 do Codigo de Processo Civil e o principio de hierarquia dos tribunais administrativos, devendo, por isso, ser revogada. |
| Nº Convencional: | JSTA00028127 |
| Nº do Documento: | SA119901011028181 |
| Data de Entrada: | 03/08/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , LUCIANO E OUTROS |
| Recorrido 1: | COMTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5728 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TADMACAU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 ART500 ART672 ART677. ETAF84 ART1 ART2 A C ART7 ART14 N1 ART24 A ART26 N1 A G ART77. ESTATUTO ORGANICO DE MACAU ART18 N5. LPTA85 ART4. EMJ85 ART4 N1. |
| Aditamento: | |