Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028181
Data do Acordão:10/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MACAU
CASO JULGADO FORMAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
RECURSO CONTENCIOSO
COMANDANTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
ESTATUTO ORGANICO DE MACAU
DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR
OFENSA DE CASO JULGADO
Sumário:Decidido, com transito em julgado, por acordão da Secção de Contencioso Administrativo do S.T.A. que esta e incompetente para conhecer do recurso contencioso perante ela interposto do despacho do Comandante das Forças de Segurança de Macau, em razão do disposto no art. 18, n.
5, do Estatuto Organico de Macau, e nos arts. 7 e 26, n.
1, alinea g), do E.T.A.F. a decisão do Tribunal Administrativo de Macau que, nesse recurso e relativamente ao mesmo acto, reapreciou a questão julgada pelo S.T.A. e a luz dos mesmos preceitos decidiu pela sua incompetencia e pela competencia do S.T.A., violou a força de caso julgado daquele acordão definido no art. 672 do Codigo de Processo Civil e o principio de hierarquia dos tribunais administrativos, devendo, por isso, ser revogada.
Nº Convencional:JSTA00028127
Nº do Documento:SA119901011028181
Data de Entrada:03/08/1990
Recorrente:FERREIRA , LUCIANO E OUTROS
Recorrido 1:COMTE DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5728
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TADMACAU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART497 ART498 ART500 ART672 ART677.
ETAF84 ART1 ART2 A C ART7 ART14 N1 ART24 A ART26 N1 A G ART77.
ESTATUTO ORGANICO DE MACAU ART18 N5.
LPTA85 ART4.
EMJ85 ART4 N1.
Aditamento: