Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01472/13 |
| Data do Acordão: | 10/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ OBJECTO MEIO PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que em conformidade com jurisprudência constante do Supremo entendeu que a intimação para a emissão de alvará de utilização não é forma de processo adequada para discutir a legalidade do deferimento tácito ou da respectiva subsistência após um indeferimento que resultaria de subsequente pronúncia expressa do órgão municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16405 |
| Nº do Documento: | SA12013101001472 |
| Data de Entrada: | 09/26/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÁGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |