Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0198/11
Data do Acordão:09/28/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Nos termos dos artigos 669.º e 732.º do CPC, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu o acórdão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ele contenha.
II - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, sendo que ele será obscuro se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambíguo quando permita interpretações diferentes.
III - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, alíneas a) e b), e 716.º do CPC, é lícito às partes requerer a reforma do acórdão quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração.
IV - Pode a requerente não concordar com a decisão tomada, considerando até haver erro de julgamento nessa matéria; porém, para esse efeito, não é adequado o pedido de reforma do acórdão.
Nº Convencional:JSTA000P13286
Nº do Documento:SA2201109280198
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: