Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0198/11 |
| Data do Acordão: | 09/28/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 669.º e 732.º do CPC, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu o acórdão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ele contenha. II - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, sendo que ele será obscuro se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambíguo quando permita interpretações diferentes. III - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, alíneas a) e b), e 716.º do CPC, é lícito às partes requerer a reforma do acórdão quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. IV - Pode a requerente não concordar com a decisão tomada, considerando até haver erro de julgamento nessa matéria; porém, para esse efeito, não é adequado o pedido de reforma do acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13286 |
| Nº do Documento: | SA2201109280198 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |