Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/25.7BALSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÉRITO DO RECURSO |
| Sumário: | O conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe uma identidade substancial de situações de facto que não se verifica se na decisão recorrida estamos perante um grupo de sociedades sujeita ao RETGS, o que não sucede na decisão fundamento, e se na decisão recorrida, contrariamente ao que sucedia a decisão fundamento, o lucro tributável apurado em qualquer das Regiões Autónomas é superior a € 1.500.000,00, pelo que se verifica a sujeição às derramas regionais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34482 |
| Nº do Documento: | SAP20251029071/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. E B... S.A |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |