Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021218
Data do Acordão:10/29/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
ARSENAL DO ALFEITE
Sumário:I - Os Decs.-Leis 349/78, de 21-11 e 281/82, de 22-7, incluem no seu ambito os civis que prestavam serviço nas Forças Armadas.
II - Sendo assim, viola a lei um despacho que indefere um requerimento para reintegração ao abrigo do art. 2 do Dec.-Lei 173/74, de 26-4, formulado por um antigo operario do Arsenal da Marinha dentro do prazo estabelecido no Dec.-Lei 281/82, com o fundamento de que este diploma so se aplica a militares.
Nº Convencional:JSTA00015205
Nº do Documento:SA119851029021218
Data de Entrada:07/25/1984
Recorrente:CARVALHO , IDALINO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3380
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1983/02/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1.
DL 475/75 DE 1975/09/01 ART1.
DL 232/78 DE 1978/08/17 ART1 N1.
DL 349/78 DE 1978/09/21.
DL 281/82 DE 1982/07/22 ART1 N1.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART19 ART21.
L 4/74 DE 1974/07/01.
L 5/75 DE 1975/03/14.
CONST76 ART148 N1 A ART201 N1 A.
DL 103/77 DE 1977/03/22.
DL 380/82 DE 1982/09/15.
DL 381/82 DE 1982/09/15.