Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01772/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IVA. TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA. |
| Sumário: | Nos termos do artº 14º al. a) do RITI - Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias - aprovado pelo artº 4º do DL 290/92, de 28-12, estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado as transmissões de bens efectuadas por um sujeito passivo que se encontre abrangido, no país de origem, por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens, em que o adquirente seja uma pessoa singular ou colectiva registada para efeitos do IVA noutro Estado membro, que este utilize o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição e o mesmo se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens nesse outro Estado membro. |
| Nº Convencional: | JSTA00058803 |
| Nº do Documento: | SA22003021901772 |
| Data de Entrada: | 11/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS APROVADO PELO DL 290/92 DE 1992/12/28 ART2 N1 A ART14 A ART23 C ART28 N5 ART31. DL 290/92 DE 1992/12/28 ART4. CIVA84 ART35 N5. |
| Aditamento: | |