Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022858 |
| Data do Acordão: | 03/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA PROVISORIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Quando a petição de recurso e rectificada pelo interessado, e assim admitida nos autos, com a correcta identificação do autor do acto recorrido, não se verifica a ilegitimidade passiva. II - Tendo o interessado interposto recurso contencioso de uma lista provisoria de concurso de provimento, em que e excluido como candidato não e acto administrativo definitivo e executorio o acto que recaiu sobre tal lista. III - E que a luz do artigo 28, do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro o interessado deveria ter utilizado, e não o fez, a via do recurso hierarquico ai prevista. |
| Nº Convencional: | JSTA00029232 |
| Nº do Documento: | SA119880308022858 |
| Data de Entrada: | 07/23/1985 |
| Recorrente: | GOMES , ARLETE |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/04/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28 N1 N2 N3. CONST82 ART203 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23665 DE 1987/10/22. AC STA DE 1987/12/03 IN AD N296-297 PAG981. |