Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022858
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA PROVISORIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Quando a petição de recurso e rectificada pelo interessado, e assim admitida nos autos, com a correcta identificação do autor do acto recorrido, não se verifica a ilegitimidade passiva.
II - Tendo o interessado interposto recurso contencioso de uma lista provisoria de concurso de provimento, em que e excluido como candidato não e acto administrativo definitivo e executorio o acto que recaiu sobre tal lista.
III - E que a luz do artigo 28, do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro o interessado deveria ter utilizado, e não o fez, a via do recurso hierarquico ai prevista.
Nº Convencional:JSTA00029232
Nº do Documento:SA119880308022858
Data de Entrada:07/23/1985
Recorrente:GOMES , ARLETE
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/04/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28 N1 N2 N3.
CONST82 ART203 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23665 DE 1987/10/22.
AC STA DE 1987/12/03 IN AD N296-297 PAG981.