Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0782/08
Data do Acordão:01/29/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:FUNCIONÁRIO
DIRECÇÃO GERAL DE VETERINÁRIA
QUADRO DE PESSOAL
Sumário:I - A transição para o quadro de pessoal da Direcção Geral de Veterinária do pessoal do extinto Instituto das Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, em exercício de funções na Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal, determinada pelo artigo 42, número 6, do DL 106/97, de 2.5, com a redacção dada pelo DL 526/99, de 10.12, não implicou, desde logo, a integração desse pessoal naquele quadro, a qual só veio a efectivar-se com a publicação, nos termos previstos no DL 59/76, de 23.1, da Portaria 1220/2001, de 24.10, cujo artigo 1 substituiu o quadro de pessoal da Direcção Geral de Veterinária, para permitir tal integração.
II - Está devidamente fundamentado, em conformidade com o estabelecido no artigo 125, do Código do Procedimento Administrativo, o acto administrativo que dá a conhecer as razões de facto e de direito da decisão nele contida.
III - O dever legal de fundamentação não implica a exigência de fundamentação da própria fundamentação nem abrange a exactidão dos motivos, de facto e de direito, em que se manifesta.
Nº Convencional:JSTA000P10047
Nº do Documento:SA1200901290782
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: