Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0782/08 |
| Data do Acordão: | 01/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DIRECÇÃO GERAL DE VETERINÁRIA QUADRO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - A transição para o quadro de pessoal da Direcção Geral de Veterinária do pessoal do extinto Instituto das Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, em exercício de funções na Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal, determinada pelo artigo 42, número 6, do DL 106/97, de 2.5, com a redacção dada pelo DL 526/99, de 10.12, não implicou, desde logo, a integração desse pessoal naquele quadro, a qual só veio a efectivar-se com a publicação, nos termos previstos no DL 59/76, de 23.1, da Portaria 1220/2001, de 24.10, cujo artigo 1 substituiu o quadro de pessoal da Direcção Geral de Veterinária, para permitir tal integração. II - Está devidamente fundamentado, em conformidade com o estabelecido no artigo 125, do Código do Procedimento Administrativo, o acto administrativo que dá a conhecer as razões de facto e de direito da decisão nele contida. III - O dever legal de fundamentação não implica a exigência de fundamentação da própria fundamentação nem abrange a exactidão dos motivos, de facto e de direito, em que se manifesta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10047 |
| Nº do Documento: | SA1200901290782 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |