Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015114 |
| Data do Acordão: | 01/13/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | RELAÇÃO DE BENS CABEÇA DE CASAL SONEGAÇÃO DE BENS DELITO FISCAL PROVA PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL |
| Sumário: | Ha o delito fiscal de sonegação de bens quando o cabeça-de-casal haja omitido na respectiva relação de bens valores que o de cujus houvesse deixado e com o proposito de causar prejuizo a Fazenda Nacional. Se o testador houver instituido um legado em dinheiro, o cabeça-de-casal que não o descreveu não e criminalmente responsavel, desde que esses valores não apareceram. |
| Nº Convencional: | JSTA00020871 |
| Nº do Documento: | SA219650113015114 |
| Data de Entrada: | 07/24/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DIAS , LAURENTINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG513 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SUCESSÕES DOACÇÕES. |