Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015114
Data do Acordão:01/13/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:RELAÇÃO DE BENS
CABEÇA DE CASAL
SONEGAÇÃO DE BENS
DELITO FISCAL
PROVA
PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL
Sumário:Ha o delito fiscal de sonegação de bens quando o cabeça-de-casal haja omitido na respectiva relação de bens valores que o de cujus houvesse deixado e com o proposito de causar prejuizo a Fazenda Nacional.
Se o testador houver instituido um legado em dinheiro, o cabeça-de-casal que não o descreveu não e criminalmente responsavel, desde que esses valores não apareceram.
Nº Convencional:JSTA00020871
Nº do Documento:SA219650113015114
Data de Entrada:07/24/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIAS , LAURENTINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:6
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG513
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SUCESSÕES DOACÇÕES.