Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018412
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Não constitui omissão de pronúncia mas erro de julgamento a condenação do oponente a uma execução fiscal que foi julgada parcialmente procedente nas "custas na proporção", sem indicação dessa proporção;
II - Não pode por isso proceder o recurso em que o M.
P. pede que se anule a sentença, por omissão de pronúncia quanto a custas, para que depois o juiz a quo rectifique a condenação em custas.
Nº Convencional:JSTA00042290
Nº do Documento:SA219950426018412
Data de Entrada:06/22/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MATOS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1994/01/30 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART670 N2.
CPTRIB91 ART2.