Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018412 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONDENAÇÃO EM CUSTAS OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Não constitui omissão de pronúncia mas erro de julgamento a condenação do oponente a uma execução fiscal que foi julgada parcialmente procedente nas "custas na proporção", sem indicação dessa proporção; II - Não pode por isso proceder o recurso em que o M. P. pede que se anule a sentença, por omissão de pronúncia quanto a custas, para que depois o juiz a quo rectifique a condenação em custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00042290 |
| Nº do Documento: | SA219950426018412 |
| Data de Entrada: | 06/22/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MATOS , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA DE 1994/01/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART670 N2. CPTRIB91 ART2. |