Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046674
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
ANULAÇÃO DO PROCESSADO.
Sumário:I - O recurso contencioso é o meio processual comum da jurisdição administrativa, mantendo assim a configuração de típico meio processual impugnatório.
II - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, face ao disposto no nº 2, do artigo 69º da L.P.T.A. constitui um meio processual complementar - processo especial.
III - Perante uma cumulação de um pedido a que cabe processo comum e outro a que corresponde processo especial, o Tribunal deve anular todo o processo quanto ao pedido sujeito ao processo especial e declará-lo subsistente e válido quanto ao pedido sujeito ao processo comum, mandando continuar os termos deste processo.
Nº Convencional:JSTA00055193
Nº do Documento:SA120001220046674
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:ROCHA , MARIA
Recorrido 1:JF DE AGUDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/04/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
CPC96 ART193 N2 C ART493 N2 ART494 N1.
CONST97 ART268 N4.
Aditamento: