Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046674 |
| Data do Acordão: | 12/20/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. RECURSO CONTENCIOSO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. ANULAÇÃO DO PROCESSADO. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso é o meio processual comum da jurisdição administrativa, mantendo assim a configuração de típico meio processual impugnatório. II - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, face ao disposto no nº 2, do artigo 69º da L.P.T.A. constitui um meio processual complementar - processo especial. III - Perante uma cumulação de um pedido a que cabe processo comum e outro a que corresponde processo especial, o Tribunal deve anular todo o processo quanto ao pedido sujeito ao processo especial e declará-lo subsistente e válido quanto ao pedido sujeito ao processo comum, mandando continuar os termos deste processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055193 |
| Nº do Documento: | SA120001220046674 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | ROCHA , MARIA |
| Recorrido 1: | JF DE AGUDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2000/04/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. CPC96 ART193 N2 C ART493 N2 ART494 N1. CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |