Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003559
Data do Acordão:06/17/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
FUNDAMENTAÇÃO
FORMALIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE VICIOS
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:a) As irregularidades processuais so podem ser arguidas, antes de sanadas, no Tribunal em que foram cometidas; b) Não enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que apreciou a suscitada questão da preterição de formalidades legais, ainda que, por ventura, não rebatesse toda a argumentação da recorrente; c) Esta suficientemente fundamentado o despacho ou acto que, nos termos do artigo 66, alinea a), do CCI, fixa o lucro tributavel por decisão aos fundamentos inequivocamente desenvolvidos na informação dos SFT, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00011653
Nº do Documento:SA219870617003559
Data de Entrada:11/08/1985
Recorrente:BATIMOVEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:768
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
CPCI63 ART78 ART93.
CCI63 ART55 A ART66 A ART78.
CPC67 ART201 ART203 ART205 ART206 ART207 ART660 N2 ART668 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.