Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003559 |
| Data do Acordão: | 06/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTAVEL FUNDAMENTAÇÃO FORMALIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE VICIOS OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | a) As irregularidades processuais so podem ser arguidas, antes de sanadas, no Tribunal em que foram cometidas; b) Não enferma do vicio de omissão de pronuncia a sentença que apreciou a suscitada questão da preterição de formalidades legais, ainda que, por ventura, não rebatesse toda a argumentação da recorrente; c) Esta suficientemente fundamentado o despacho ou acto que, nos termos do artigo 66, alinea a), do CCI, fixa o lucro tributavel por decisão aos fundamentos inequivocamente desenvolvidos na informação dos SFT, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00011653 |
| Nº do Documento: | SA219870617003559 |
| Data de Entrada: | 11/08/1985 |
| Recorrente: | BATIMOVEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 768 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N2. CPCI63 ART78 ART93. CCI63 ART55 A ART66 A ART78. CPC67 ART201 ART203 ART205 ART206 ART207 ART660 N2 ART668 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |