Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01164/04
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I – Verifica-se oposição de julgados quando, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito.
II - Existe essa oposição quando o acórdão recorrido considerou que o acto que anula um concurso é um acto trâmite, preparatório da decisão final, não lesivo nos termos do artigo 268, n.º 4, da CRP, e o acórdão fundamento considera que idêntico acto é um acto final com eficácia externa, lesivo e, portanto, contenciosamente recorrível, nos termos da supracitada disposição legal .
III – Irreleva o facto de tais pronúncias terem sido emitidas em processos de recurso contencioso cujo objecto é constituído por actos administrativos respeitantes a concursos que visavam fins diferentes (provimento, no acórdão recorrido, e alienação de acções, no acórdão fundamento), sujeitos a disciplinas jurídicas diferentes, uma vez que a questão de direito que está em causa, para os efeitos que para aqui interessam, é a da recorribilidade contenciosa dos actos que anularam tais concursos, questão essa que à luz do mesmo regime jurídico (artigos 268, n.º4, da CRP, e 25, da LPTA) teve soluções opostas.
Nº Convencional:JSTA00062064
Nº do Documento:SAP2005031001164
Data de Entrada:11/11/2004
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2004/04/22.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
Aditamento: