Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033145 |
| Data do Acordão: | 05/21/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE. RENOVAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. MATÉRIA DE FACTO. PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | Tendo a Subsecção fixado definitivamente em sede de matéria de facto, que nunca foi comunicado às recorrentes a renovação da comissão de serviço nem o membro do Governo competente lhes manifestou expressamente intenção em tal sentido, nada mais resta ao Tribunal Pleno do que, a partir desses factos, extrair as consequências jurídicas fixadas no art.º 5 n.º 3 do Dec. Lei n° 323/89 de 26 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00053685 |
| Nº do Documento: | SAP19980521033145 |
| Data de Entrada: | 12/09/1997 |
| Recorrente: | LOPES , ALZIRA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/05/28 PROC27502. |
| Aditamento: | |