Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033145
Data do Acordão:05/21/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE.
RENOVAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
MATÉRIA DE FACTO.
PLENO DA SECÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:Tendo a Subsecção fixado definitivamente em sede de matéria de
facto, que nunca foi comunicado às recorrentes a renovação da comissão de serviço nem o membro do Governo competente lhes manifestou expressamente intenção em tal sentido, nada mais resta ao Tribunal Pleno do que, a partir desses factos, extrair as consequências jurídicas fixadas no art.º 5 n.º 3 do Dec. Lei n° 323/89 de 26 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00053685
Nº do Documento:SAP19980521033145
Data de Entrada:12/09/1997
Recorrente:LOPES , ALZIRA E OUTRA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/05/28 PROC27502.
Aditamento: