Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016230 |
| Data do Acordão: | 10/28/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALÇADA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | Sendo de 6777 escudos e 30 centavos o valor de uma oposição a execução fiscal, da decisão final proferida no Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos não ha recurso, dado que e de 10000 escudos a alçada deste Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00017590 |
| Nº do Documento: | SA219701028016230 |
| Data de Entrada: | 02/03/1970 |
| Recorrente: | CADETE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 605 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART255 B PARUNICO. CPC67 ART313. |