Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011275
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PUBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS HIDRAULICOS
DIRECÇÃO GERAL DO SANEAMENTO BASICO
Sumário:Viola a lei o despacho que homologou a lista publicada no Diario da Republica, n. 9, de 7 de Outubro de 1977, na parte em que não respeitou o criterio da antiguidade estabelecido no artigo 17, n. 3, do Decreto-Lei n. 254/77, de 15 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00009099
Nº do Documento:SA119800717011275
Data de Entrada:01/24/1978
Recorrente:DUARTE , RAUL
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO BASICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3425
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO BASICO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 254/77 DE 1977/06/15 ART17 N1 A N2 N3.