Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0471/09
Data do Acordão:08/26/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
PRINCÍPIO PRO ACTIONE
Sumário:I — O tribunal «ad quem» deve observar a metodologia de conhecimento dos assuntos expressamente decidida pelo tribunal «a quo» e que não foi alvo de impugnação.
II — O prazo de um mês para o exercício do direito de acção administrativa conta-se nos termos do art. 279°, al. c), do Código Civil.
III — O prazo de um mês previsto no art. 101º do CPTA aplica-se a todos os casos de impugnação, previstos no artigo anterior.
IV — Nos termos desse art. 101º, ocorre a excepção de caducidade do direito de accionar se a autora conhecendo o programa e o caderno de encargos de um concurso em 4/3/2008, só em 7/4/2008 interpôs a acção de contencioso pré-contratual em que impugnava determinadas regras desses documentos.
V — O chamado princípio «pro actione», vertido no art. 7º do CPTA, só opera em caso de dúvida sobre o sentido das normas a interpretar.
Nº Convencional:JSTA00065911
Nº do Documento:SA1200908260471
Data de Entrada:06/05/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:ME E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRE CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART7 ART74 ART100 N1 N2 ART101.
CPA91 ART67 N2.
CPC96 ART150 N1 ART267 N1 ART684-A N1.
CCIV66 ART279 C.
CONST97 ART112 N5 ART204.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2004 PAG381 PAG448.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG513.
Aditamento: