Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0471/09 |
| Data do Acordão: | 08/26/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO PRINCÍPIO PRO ACTIONE |
| Sumário: | I — O tribunal «ad quem» deve observar a metodologia de conhecimento dos assuntos expressamente decidida pelo tribunal «a quo» e que não foi alvo de impugnação. II — O prazo de um mês para o exercício do direito de acção administrativa conta-se nos termos do art. 279°, al. c), do Código Civil. III — O prazo de um mês previsto no art. 101º do CPTA aplica-se a todos os casos de impugnação, previstos no artigo anterior. IV — Nos termos desse art. 101º, ocorre a excepção de caducidade do direito de accionar se a autora conhecendo o programa e o caderno de encargos de um concurso em 4/3/2008, só em 7/4/2008 interpôs a acção de contencioso pré-contratual em que impugnava determinadas regras desses documentos. V — O chamado princípio «pro actione», vertido no art. 7º do CPTA, só opera em caso de dúvida sobre o sentido das normas a interpretar. |
| Nº Convencional: | JSTA00065911 |
| Nº do Documento: | SA1200908260471 |
| Data de Entrada: | 06/05/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRE CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART7 ART74 ART100 N1 N2 ART101. CPA91 ART67 N2. CPC96 ART150 N1 ART267 N1 ART684-A N1. CCIV66 ART279 C. CONST97 ART112 N5 ART204. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2004 PAG381 PAG448. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG513. |
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