Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000439 |
| Data do Acordão: | 02/11/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS ESCRITURAÇÃO TERMO DE ABERTURA DATA |
| Sumário: | Não infringe o disposto no paragrafo unico do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte que escritura o livro de vendas so depois de este ter sido apresentado e legalizado na repartição de finanças respectiva, embora registe nesse livro, com antedata, factos ocorridos anteriormente a data do termo de abertura. |
| Nº Convencional: | JSTA00013676 |
| Nº do Documento: | SA219760211000439 |
| Data de Entrada: | 05/09/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DIAS , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 269 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 PARUNICO ART146. RIS26 ART237 B. CP886 ART18. |