Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000439
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
ESCRITURAÇÃO
TERMO DE ABERTURA
DATA
Sumário:Não infringe o disposto no paragrafo unico do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte que escritura o livro de vendas so depois de este ter sido apresentado e legalizado na repartição de finanças respectiva, embora registe nesse livro, com antedata, factos ocorridos anteriormente a data do termo de abertura.
Nº Convencional:JSTA00013676
Nº do Documento:SA219760211000439
Data de Entrada:05/09/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIAS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 PARUNICO ART146.
RIS26 ART237 B.
CP886 ART18.