Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025954
Data do Acordão:09/26/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO À POSTERIORI
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
LISTA NOMINATIVA
Sumário:I - Não estabelecendo o recorrente qualquer relação de subsidiariedade entre os vícios invocados, o conhecimento do vício de forma por falta de fundamentação deve preceder o de desvio de poder, bem como o de violação de lei quando a apreciação deste dependa da averiguação dos fundamentos da decisão.
II - Na apreciação do vício de forma por falta de fundamentação do acto impugnado, irreleva a fundamentação
à posteriori.
III - Incorre no vício de forma, por falta de fundamentação de facto e insuficiente fundamentação de direito, o despacho que, com total ausência de motivação fáctica, e reportando-se apenas ao art. 4 do DL 43/84, de 3-2, estabelece a lista nominativa dos funcionários do M.A.P.A. que ingressam no quadro de efectivos interdepartamentais de tal Ministério, dele fazendo constar certo funcionário que, ao tempo, detinha maior antiguidade na categoria do que outros, concretamente identificados, mas nela não incluídos.
Nº Convencional:JSTA00032763
Nº do Documento:SA119910926025954
Data de Entrada:04/21/1988
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:MINFIN - MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINF E MINAPA DE 1987/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 43/84 DE 1984/02/03 ART1-ART4.
DL 497/85 DE 1985/12/17.
DL 310-A/86 DE 1986/09/23 ART8 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/12/17 IN AD N236 PAG1063.
AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260 N261 PAG6991.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N327 PAG358.
AC STA DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG745.
AC STAPLENO DE 1990/10/23 INAD N350 PAG253.
AC STA PROC22686 DE 1989/02/08.
AC STAP DE 1982/07/21 IN AD N251 PAG1430.
AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N314 PAG252.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1329.