Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011952
Data do Acordão:05/16/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:INTERPRETAÇÃO DA LEI
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - Se a determinada expressão legal corresponder mais que um conceito tecnico possivel, deve preferir-se o que haja sido utilizado em diplomas anteriores que versem sobre a mesma materia, salvo se da propria norma resultar intenção inovadora.
II - O uso de determinada parcela de uma autorização legislativa e irrepetivel, não podendo, pois, o Governo, sem nova habilitação parlamentar, vir com outro decreto-lei, ainda que dentro do prazo concedido, alterar o que em valido decreto-lei ao abrigo daquela estatuira.
III - O art. 3 do DL 133/83 MAR18 não dispõe acerca da isenção de sobretaxa de importação, não tendo, assim, alterado o que quanto a tal materia estatuira o DL 287/82 JUL24.
Nº Convencional:JSTA00031726
Nº do Documento:SA219900516011952
Data de Entrada:10/11/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOVENA-SOC VENDEDORA DE GLICERINA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
DL 49260 DE 1969/09/25.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 238/76 DE 1976/04/06.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 758/75 DE 1975/12/31.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31.
DL 110/79 DE 1979/05/03.
DL 54/83 DE 1983/02/01.
DL 287/82 DE 1982/07/24.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D I L.
CONST89 ART168 N5.
ETAF84 ART34 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG205.