Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011035
Data do Acordão:05/07/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O despacho que indefere o pedido de rectificação de pensão de reserva com fundamento em remunerações recebidas antes de fixada tal pensão, e acto meramente confirmativo.
II - Os actos confirmativos não tem força executoria propria e carecem de definitividade (a definição da situação juridica operou-se com o acto confirmado), não sendo impugnaveis contenciosamente nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00007365
Nº do Documento:SA119810507011035
Data de Entrada:11/03/1977
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:CONTRA-ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS FINANCEIROS DA ARMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2117
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONTRA-ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS FINANCEIROS DA ARMADA DE 1977/06/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 41654 DE 1958/05/28 ART3.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART3 ART5 ART7.
EA72 ART117.
LOSTA56 ART15 N1.
Aditamento:A não impugnação dos actos que fixam pensões de reserva determina que, relativamente a cada um deles, se tenha formado um caso resolvido ou decidido.