Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/02 |
| Data do Acordão: | 05/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Ocorre nulidade do acórdão quando o mesmo deixe de pronunciar-se sobre questão de direito ou de facto que devesse apreciar pois que deve o julgador resolver todas as questões que tenham sido submetidas á sua apreciação já que a violação deste dever de pronúncia gera a nulidade a que se referem os artºs 668º 1d) e 660º 2 do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00057955 |
| Nº do Documento: | SA220020529018 |
| Data de Entrada: | 01/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ N122 PAG112. |
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