Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003842
Data do Acordão:06/25/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Antes do Dec-Lei 137/81, de 29-5, e na determinação da materia colectavel dos exercicios anteriores a
1980, aos lucros apurados pelo sistema do grupo B eram descontados os prejuizos dos ultimos cinco anos apurados pelo sistema do grupo A aos contribuintes deste grupo.
Nº Convencional:JSTA00005822
Nº do Documento:SA219860625003842
Data de Entrada:03/21/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EMP HOTELEIRA DO GERES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:809
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART43.
DL 137/81 DE 1981/05/29.