Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29060A
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ALVARA
LOTEAMENTO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Não se verifica o requisito da alinea a) do artigo 76 da
LPTA se a requerente do pedido de suspensão de eficacia do despacho que declarou nulo o alvara de loteamento se limita a fazer afirmações sobre possiveis prejuizos, sem os especificar, nem invocar quais as consequencias provaveis da execução do acto no equilibrio, na saude economica e financeira da empresa e, em que medida e porque, aquela execução põe em perigo a viabilidade e o futuro da requerente.*
Nº Convencional:JSTA00030214
Nº do Documento:SA11991020729060A
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:FITURI-INVESTIMENTOS TURISTICOS E INDUSTRIAIS SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1990/10/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26693 DE 1990/12/13.
AC STA PROC28391 DE 1990/06/28.
AC STA PROC19719 DE 1985/10/15.
AC STA PROC26659 DE 1989/02/02.
AC STA PROC25326-A DE 1987/10/08.
AC STA PROC25644 DE 1988/03/30.