Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040501
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DEMOLIÇÃO
Sumário:O art. 76 da LPTA exige a verificação cumulativa dos requisitos das suas als. a) a c). Em sede do meio processual acessório da suspensão da eficácia, presumem-se a veracidade dos pressupostos de facto e de direito e a legalidade do acto. Quanto aos factos a carrear para preenchimento do requisito da al. a), basta a sua credibilidade e a não oposição por parte do requerido. Não se pode concluir que, em geral, ocorre grave lesão do interesse público sempre que suspenda a execução de actos que ordenam a demolição de obras não licenciadas. Torna-se necessária a análise do caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00044846
Nº do Documento:SA119960702040501
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:PETRO VERDE-PETROLEOS DE VILA VERDE LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO PROC153/96.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40455 DE 1996/06/20.
AC STA PROC31762-A DE 1993/02/25.
AC STA PROC25059 DE 1993/11/16.
AC STA PROC24071 DE 1986/08/19.
AC STA PROC25059 DE 1987/07/02.
AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 ANOXXIX PAG1063.
AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03.
AC STA PROC35667 DE 1994/09/14.