Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048074 |
| Data do Acordão: | 11/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | I - De acordo com as normas dos art°s 40° al. a) e 104° do ETAF, compete ao Tribunal Central Administrativo (TCA) conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público, como tal se considerando os actos que tenham por objecto a definição de situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público. II - Versa tal matéria a acção de reconhecimento de direito proposta por funcionária que pede o reconhecimento do direito à contagem do tempo de serviço prestado em situação irregular, acesso a índice salarial superior ao que lhe estava a ser pago, às respectivas diferenças e ainda aos juros de mora. |
| Nº Convencional: | JSTA00056885 |
| Nº do Documento: | SA120011129048074 |
| Data de Entrada: | 10/03/2001 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | MIRANTE , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 A ART104. LPTA85 ART70 N1 ART72 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45921 DE 2000/06/29.; AC STA PROC46226 DE 2000/11/15.; AC STA PROC47053 DE 2001/05/16. |
| Aditamento: | |