Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017546
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
INCENTIVOS FISCAIS
DEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A decisão de pedido de incentivos fiscais de isenção ou redução de direitos de importação de bens de equipamento devera ser proferida dentro do prazo marcado no n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, considerando-se deferido o que não for decidido nesse prazo.
II - E anulavel o acto expresso posterior de indeferimento desse pedido se a revogação que representa viola o disposto no n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00024197
Nº do Documento:SA119860724017546
Data de Entrada:05/26/1982
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3430
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
LPTA85 ART57 N2.
Aditamento: