Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017546 |
| Data do Acordão: | 07/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS INCENTIVOS FISCAIS DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - A decisão de pedido de incentivos fiscais de isenção ou redução de direitos de importação de bens de equipamento devera ser proferida dentro do prazo marcado no n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, considerando-se deferido o que não for decidido nesse prazo. II - E anulavel o acto expresso posterior de indeferimento desse pedido se a revogação que representa viola o disposto no n. 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00024197 |
| Nº do Documento: | SA119860724017546 |
| Data de Entrada: | 05/26/1982 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3430 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3. LPTA85 ART57 N2. |
| Aditamento: | |