Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007304 |
| Data do Acordão: | 04/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR PODERES DE COGNIÇÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudencia do Tribunal que um facto cometido por um agente compelido fisica ou moralmente a pratica-lo so perde o caracter voluntario quando a pressão exercida seja irresistivel para um homem medio ou motivadora dum medo insuperavel de um mal igual ou maior iminente ou em começo de execução, invencivel para um homem de media coragem, sendo que os que se acham provados, tal como resulta da nota de culpa deduzida no processo disciplinar não foram, em qualquer caso, de molde a fazer excluir a livre autodeterminação do recorrente, logo a voluntariedade da conduta, elemento essencial da infracção disciplinar. II - Nas decisões proferidas em processo disciplinar em que sejam arguidos agentes administrativos ao Tribunal apenas incumbe fazer o controle do enquadramento juridico-disciplinar das faltas, feito pelo titular do poder disciplinar, a não ser que se verifique alguma das hipoteses previstas na parte final do artigo 20 da LOSTA, o que não acontece no caso sub judice.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019886 |
| Nº do Documento: | SA119670421007304 |
| Recorrente: | RONCON , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Referência Publicação 1: | AD N67 ANOVI PAG1116 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/11/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART142 N6 N15 ART354 N7 ART365 N2 ART367 A B H. LOSTA56 ART20. CONST33 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/11/06 IN AD N38 PAG162. AC STAP DE 1966/10/27 IN AD N60 PAG1591. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG515. |