Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007304
Data do Acordão:04/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
Sumário:I - Constitui jurisprudencia do Tribunal que um facto cometido por um agente compelido fisica ou moralmente a pratica-lo so perde o caracter voluntario quando a pressão exercida seja irresistivel para um homem medio ou motivadora dum medo insuperavel de um mal igual ou maior iminente ou em começo de execução, invencivel para um homem de media coragem, sendo que os que se acham provados, tal como resulta da nota de culpa deduzida no processo disciplinar não foram, em qualquer caso, de molde a fazer excluir a livre autodeterminação do recorrente, logo a voluntariedade da conduta, elemento essencial da infracção disciplinar.
II - Nas decisões proferidas em processo disciplinar em que sejam arguidos agentes administrativos ao Tribunal apenas incumbe fazer o controle do enquadramento juridico-disciplinar das faltas, feito pelo titular do poder disciplinar, a não ser que se verifique alguma das hipoteses previstas na parte final do artigo 20 da LOSTA, o que não acontece no caso sub judice.*
Nº Convencional:JSTA00019886
Nº do Documento:SA119670421007304
Recorrente:RONCON , ARMANDO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1116
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EFU56 ART142 N6 N15 ART354 N7 ART365 N2 ART367 A B H.
LOSTA56 ART20.
CONST33 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/11/06 IN AD N38 PAG162.
AC STAP DE 1966/10/27 IN AD N60 PAG1591.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG515.