Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014744/24.8BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NACIONALIDADE |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista em virtude da existência de uma divergência interpretativa sobre se a natureza jurídica do registo de nascimento de uma naturalização tem implicações diretas na transmissão da nacionalidade a filhos menores de cidadãos naturalizados, importando decidir se pode ser atribuída a nacionalidade originária ao menor, por via do artigo 1.º, n.º 1, al, c) da LN, com base no registo de nascimento do progenitor ser meramente declarativo ou se, o menor somente pode adquirir a nacionalidade nos termos do artigo 2.º da LN, face à natureza constitutiva do registo de nascimento do progenitor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35780 |
| Nº do Documento: | SA120260625014744/24 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO - I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |