Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046163
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
Sumário:I - Com os princípios da accionabilidade e da tutela efectiva, o legislador constitucional pretendeu erigir as acções como meios de tutela no direito administrativo, a título principal também, como o recurso contencioso, mas não mais que isso, nomeadamente exteriorizar uma opção por fórmulas processuais adequadas ao caso concreto, antes deixando esta tarefa para a lei ordinária.
II - O direito de acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo só deverá ser exercitado, no caso em que o meio de reacção típico seja o recurso contencioso, quando por esta última via se não mostre garantida uma tutela jurisdicional efectiva do direito ou interesse em causa, segundo uma ideia de complementaridade instrumental que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização da acção em relação ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00055579
Nº do Documento:SA120001108046163
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:SANTOS , AMARO
Recorrido 1:CM DE OURÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29 ART69 N1 N2 ART70.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4.
CONST97 ART20 N1 ART268 N4.
CONST89 ART268 N4 N5.
CPC96 ART2 N2.
CPC67 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41915 DE 2000/06/05.; AC TC 469/99 PROC91/98 DE 1999/07/14 IN DR IIS DE 2000/03/14.; AC TC 435/98 IN DR IS DE 1998/12/10.; AC TC 105/99 IN DR IIS DE 1999/05/15.
Referência a Doutrina:LUÍS FÁBRICA IN BMJ N365 PAG22.
RUI MEDEIROS RDES ANOXXXI V4 PAG1.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG423.
Aditamento: