Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039914
Data do Acordão:04/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESCISÃO DE CONVENÇÃO DE CHEQUE
MEDIDA ADMINISTRATIVA
BANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
AUTORIDADE PÚBLICA
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - Nada impede que a lei, por razões de interesse público, possa investir particulares de poderes de autoridade, de natureza administrativa, especialmente nos casos em que lhe parece sejam aqueles a exercê-los e não, directamente órgãos formalmente integrados no âmbito da Administração pública.
II - A decisão de uma instituição bancária (no caso o Banco de Fomento e Exterior) que rescinde a cliente ou clientes seus a convenção de cheque nos termos do art. 1, n. 1, do DL n. 454/94, de 28 de Dezembro, é uma medida de natureza administrativa.
III - Em semelhante condicionalismo os órgãos da instituição de crédito exercem funções administrativas, estando consequentemente sujeitos à previsão do n. 1 do art. 82, da LPTA e podendo os interessados lançar mão da providência do n. 2 da mesma disposição, uma vez verificados os respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00045274
Nº do Documento:SA119960423039914
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:COSTA , FERNANDO E OUTRA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART1 N1 ART14 N1 A.