Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039914 |
| Data do Acordão: | 04/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RESCISÃO DE CONVENÇÃO DE CHEQUE MEDIDA ADMINISTRATIVA BANCO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIDADE PÚBLICA INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Nada impede que a lei, por razões de interesse público, possa investir particulares de poderes de autoridade, de natureza administrativa, especialmente nos casos em que lhe parece sejam aqueles a exercê-los e não, directamente órgãos formalmente integrados no âmbito da Administração pública. II - A decisão de uma instituição bancária (no caso o Banco de Fomento e Exterior) que rescinde a cliente ou clientes seus a convenção de cheque nos termos do art. 1, n. 1, do DL n. 454/94, de 28 de Dezembro, é uma medida de natureza administrativa. III - Em semelhante condicionalismo os órgãos da instituição de crédito exercem funções administrativas, estando consequentemente sujeitos à previsão do n. 1 do art. 82, da LPTA e podendo os interessados lançar mão da providência do n. 2 da mesma disposição, uma vez verificados os respectivos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045274 |
| Nº do Documento: | SA119960423039914 |
| Data de Entrada: | 03/14/1996 |
| Recorrente: | COSTA , FERNANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART1 N1 ART14 N1 A. |