Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0432/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUDIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. MÉTODOS INDIRECTOS. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. CASO RESOLVIDO. |
| Sumário: | I - O artigo 121º nº2 do CPPT só obriga à audição das partes se tiver suscitado questão que obste ao conhecimento do pedido ainda não suscitada no processo. II - Nos casos de determinação indirecta da matéria colectável só é possível a impugnação desde que antes se tenha reclamado graciosamente ou pedido a revisão do acto tributário, constituindo-se caso resolvido se tal actuação não teve antes lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00062377 |
| Nº do Documento: | SA2200506290432 |
| Data de Entrada: | 04/11/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART121. LGT98 ART92. |
| Aditamento: | |