Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0432/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AUDIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
MÉTODOS INDIRECTOS.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
CASO RESOLVIDO.
Sumário:I - O artigo 121º nº2 do CPPT só obriga à audição das partes se tiver suscitado questão que obste ao conhecimento do pedido ainda não suscitada no processo.
II - Nos casos de determinação indirecta da matéria colectável só é possível a impugnação desde que antes se tenha reclamado graciosamente ou pedido a revisão do acto tributário, constituindo-se caso resolvido se tal actuação não teve antes lugar.
Nº Convencional:JSTA00062377
Nº do Documento:SA2200506290432
Data de Entrada:04/11/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART121.
LGT98 ART92.
Aditamento: