Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024925 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | AMNISTIA. INTERPRETAÇÃO DA LEI. CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. CRIME. |
| Sumário: | I - A lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro, amnistiou, de acordo com a sua letra, crimes fiscais, mas não contra-ordenações. II - As leis de amnistia, pela sua excepcionalidade, não devem interpretar-se extensivamente, pelo que não é lícito ao intérprete, utilizando o argumento a fortiori, ler na lei "responsabilidade criminal e contra-ordenacional" onde o legislador escreveu, apenas, "responsabilidade criminal". |
| Nº Convencional: | JSTA00053676 |
| Nº do Documento: | SA220000412024925 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | FAB DE ELÁSTICOS DOMINGOS OLIVEIRA RIBEIRO & CIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART3. RJIFNA90 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23675 DE 1999/11/10. |
| Aditamento: | |