Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024925
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:AMNISTIA.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
CRIME.
Sumário:I - A lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro, amnistiou, de acordo com a sua letra, crimes fiscais, mas não contra-ordenações.
II - As leis de amnistia, pela sua excepcionalidade, não devem interpretar-se extensivamente, pelo que não é lícito ao intérprete, utilizando o argumento a fortiori, ler na lei "responsabilidade criminal e contra-ordenacional" onde o legislador escreveu, apenas, "responsabilidade criminal".
Nº Convencional:JSTA00053676
Nº do Documento:SA220000412024925
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:FAB DE ELÁSTICOS DOMINGOS OLIVEIRA RIBEIRO & CIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART3.
RJIFNA90 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23675 DE 1999/11/10.
Aditamento: