Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01763/03
Data do Acordão:12/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ICERR.
INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA.
INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL.
Sumário:I - O ICERR apenas foi extinto e integrado no IEP pelo art.º 1, n.º 1, do DL 227/02, de 30.10, diploma que entrou em vigor nos termos legais, passando este, a partir daí, a assumir os seus direitos e as suas obrigações (art.º 3).
II - Consequentemente, uma acção emergente de responsabilidade civil extracontratual, entrada no Tribunal em 24.6.02, que teve como causa de pedir insuficiente vigilância sobre estrada nacional, cuja polícia competia àquele instituto, devesse ter sido intentada contra o ICERR e não contra o Estado Português, apesar de, nos termos do n.º 2, alínea b) do art.º 2 da Lei n.º 16-A/2002, de 31.5, esse instituto e outros, no âmbito dos vários Ministérios, terem sido anunciados como objecto de fusão sem que se indicasse, contudo, em que termos essa fusão se iria processar.
III - Adiantava-se já, no entanto, nos termos do n.º 3, que: "No prazo de 45 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, serão aprovadas por decreto-lei as alterações resultantes do disposto no número anterior, estabelecendo-se, designadamente, a cessação de funções do pessoal dirigente, a reafectação do pessoal e do património dos serviços extintos, bem como dos respectivos dirigentes e obrigações."
IV - Esse decreto-lei foi, para o ICERR, o supra citado DL 227/02, de 30.10
Nº Convencional:JSTA00059925
Nº do Documento:SA12003121801763
Data de Entrada:11/04/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINOPT E HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2002/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ESTATUTOS DO ICERR EM ANEXO AO DL 237/99 DE 1999/06/25 ART1 N1 ART2 ART3 ART4 N2 C.
L 16-A/02 DE 2002/05/31 ART1 ART2 N2 B.
Aditamento: