Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0870/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. |
| Sumário: | I - Do acto de indeferimento de pedido de revisão de liquidação de emolumentos notariais, comportando a apreciação da legalidade desta, cabe impugnação judicial e não recurso contencioso - art. 97º nº 1 als. d) e f) in fine e nº 2 do CPPT. II - O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da notificação do mesmo indeferimento - artº 102º nº 1 al. e) daquele diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00059738 |
| Nº do Documento: | SA2200310080870 |
| Data de Entrada: | 05/05/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART97 N1 D F N2 ART102 N1 E. CPC96 ART729 ART730. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG426 PAG459. |
| Aditamento: | |