Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016131 |
| Data do Acordão: | 02/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO QUADRO GERAL DE ADIDOS INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA EQUIVALÊNCIA DE CATEGORIA RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA |
| Sumário: | I - Para os efeitos do art. 3 a) do DL 182/80, de 3 de Junho, não há qualquer equivalência entre a categoria de chefe de departamento administrativo do gabinete do governador-geral de Moçambique e a de subdirector de contabilidade da Direcção Geral da Contabilidade Pública. II - Na integração de um chefe de departamento administrativo daquele gabinete no lugar de chefe de secção daquela Direcção-Geral não ocorre baixa de categoria, absoluta ou relativa. III - A reclassificação de categoria nos termos art. 19 b) do DL 294/76, de 24 de Abril, opera apenas no domínio do ingresso no QGA e não também na equivalência da categoria para os efeitos do art. 3 a) do DL n. 182/80. |
| Nº Convencional: | JSTA00036616 |
| Nº do Documento: | SA119930202016131 |
| Data de Entrada: | 03/13/1986 |
| Recorrente: | COTA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA SE DO ORÇAMENTO DE 1980/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3 A B. DLEG 2957 DE 1969/12/31 DE MOÇAMBIQUE ART1 ART2 ART4. DL 499/79 DE 1979/12/22 ART3. DRGU 53/80 DE 1980/09/27 ART77. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 A B N2. DL 465/80 DE 1980/10/14 ART3 N1. DL 42/84 DE 1984/02/03 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/12/17 IN AP-DR PAG3977. |