Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016131
Data do Acordão:02/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA
EQUIVALÊNCIA DE CATEGORIA
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:I - Para os efeitos do art. 3 a) do DL 182/80, de 3 de Junho, não há qualquer equivalência entre a categoria de chefe de departamento administrativo do gabinete do governador-geral de Moçambique e a de subdirector de contabilidade da Direcção Geral da Contabilidade Pública.
II - Na integração de um chefe de departamento administrativo daquele gabinete no lugar de chefe de secção daquela Direcção-Geral não ocorre baixa de categoria, absoluta ou relativa.
III - A reclassificação de categoria nos termos art. 19 b) do DL 294/76, de 24 de Abril, opera apenas no domínio do ingresso no QGA e não também na equivalência da categoria para os efeitos do art. 3 a) do DL n. 182/80.
Nº Convencional:JSTA00036616
Nº do Documento:SA119930202016131
Data de Entrada:03/13/1986
Recorrente:COTA , PEDRO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA SE DO ORÇAMENTO DE 1980/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3 A B.
DLEG 2957 DE 1969/12/31 DE MOÇAMBIQUE ART1 ART2 ART4.
DL 499/79 DE 1979/12/22 ART3.
DRGU 53/80 DE 1980/09/27 ART77.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19 N1 A B N2.
DL 465/80 DE 1980/10/14 ART3 N1.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/12/17 IN AP-DR PAG3977.