Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042227
Data do Acordão:03/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
Sumário:Se o acórdão reclamado não se pronunciou quanto ao invocado abuso de direito, nem sobre as questões prévias da intempestividade e da irrecorribilidade também invocadas pela recorrida, ocorre omissão de pronúncia e a nulidade do acórdão prevista no art.º 668º n.º 1, al. a) do Cód. de Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00055809
Nº do Documento:SA120010327042227
Data de Entrada:05/06/1997
Recorrente:RODRIGUES , ANA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2000/11/07.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
Aditamento: