Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042227 |
| Data do Acordão: | 03/27/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | Se o acórdão reclamado não se pronunciou quanto ao invocado abuso de direito, nem sobre as questões prévias da intempestividade e da irrecorribilidade também invocadas pela recorrida, ocorre omissão de pronúncia e a nulidade do acórdão prevista no art.º 668º n.º 1, al. a) do Cód. de Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00055809 |
| Nº do Documento: | SA120010327042227 |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2000/11/07. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |