Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016268
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - O instituto do apoio judiciário - criado para dar concretização ao princípio basilar da igualdade dos cidadãos perante a justiça e ao direito fundamental consagrado na Constituição (art. 20) - só tem justificação relativamente a questões ou causas judiciais em que o interessado queira exercer ou defender os seus direitos, o que, obviamente, pressupõe a pendência de uma lide.
II - Tendo findado o processo executivo propriamente dito e faltando apenas o pagamento das custas desse mesmo processo, não há que falar então de litígio ou de recurso e, por isso, também não haverá já lugar para o mecanismo do apoio judiciário, na pretendida modalidade de "dispensa total" daquele pagamento.
Nº Convencional:JSTA00040411
Nº do Documento:SA219931209016268
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:BARSILSA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART15 ART17 N2.
CONST89 ART20.
CPTRIB91 ART351.