Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016268 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - O instituto do apoio judiciário - criado para dar concretização ao princípio basilar da igualdade dos cidadãos perante a justiça e ao direito fundamental consagrado na Constituição (art. 20) - só tem justificação relativamente a questões ou causas judiciais em que o interessado queira exercer ou defender os seus direitos, o que, obviamente, pressupõe a pendência de uma lide. II - Tendo findado o processo executivo propriamente dito e faltando apenas o pagamento das custas desse mesmo processo, não há que falar então de litígio ou de recurso e, por isso, também não haverá já lugar para o mecanismo do apoio judiciário, na pretendida modalidade de "dispensa total" daquele pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040411 |
| Nº do Documento: | SA219931209016268 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | BARSILSA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART15 ART17 N2. CONST89 ART20. CPTRIB91 ART351. |